O Decreto Federal do senado, nº 51.838, de 14 de março de 1963, condena todos os animais com suspeita de Leishmaniose Visceral Canina a serem mortos, , e como se não bastasse, uma portaria interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, proíbe o tratamento de cães com a doença com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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