sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios‏


12/12/2010
 
Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios




O prefeito em exercício Demerval Barboza Moreira Neto, mostrou-se sensível à causa da defesa dos direitos dos animais e sancionou, no último dia 02/12, a lei municipal que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares no município de Nova Friburgo, interior do Rio de Janeiro.



Parabéns ao prefeito em exercício, aos vereadores que aprovaram a lei por unanimidade nas duas votações realizadas na Câmara e aos protetores do município envolvidos, em especial à Coordenadoria de Bem-Estar Animal (COOBEA), órgão da Secretaria do Meio Ambiente bastante atuante na cidade e região, que tem à frente a sra. Carla Freire.



E-mails para contato:



Prefeito: sgabinete@pmnf.rj.gov.br

Coobea: coobea.nf@gmail.com

Vereadores:

claudiodamiao@camaranf.rj.gov.br

edsonflavio@camaranf.rj.gov.br

isaquedemani@camaranf.rj.gov.br

jorgecarvalho@camaranf.rj.gov.br

lucianofaria@camaranf.rj.gov.br

manoeldopote@camaranf.rj.gov.br

marcelo.verly@camaranf.rj.gov.br

marcosmedeiros@camaranf.rj.gov.br

professorpierre@camaranf.rj.gov.br

reinaldorodrigues@camaranf.rj.gov.br

renatoabiramia@camaranf.rj.gov.br

sergioxavier@camaranf.rj.gov.br



Veja abaixo o teor do lei aprovada:





LEI MUNICIPAL Nº 3.883



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal



PROÍBE A REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES QUE ENVOLVAM MAUS-TRATOS E CRUELDADES CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO



Art. 1º - Fica proibida, em todo o Município de Nova Friburgo, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldades contra animais.



Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Nova Friburgo, 02 de dezembro de 2010.



DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO

PREFEITO





______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.



______________________________, Luciano Faria - 1º Vice-Presidente.



______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.



______________________________, Edson Flávio Coelho - 1º Secretário.



______________________________, Reinaldo Rodrigues - 2º Secretário.



AUTORIA: VEREADOR MANOEL DO POTE – P. 5.987/10


InfoSentiens

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