Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios
O prefeito em exercício Demerval Barboza Moreira Neto, mostrou-se sensível à causa da defesa dos direitos dos animais e sancionou, no último dia 02/12, a lei municipal que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares no município de Nova Friburgo, interior do Rio de Janeiro.
Parabéns ao prefeito em exercício, aos vereadores que aprovaram a lei por unanimidade nas duas votações realizadas na Câmara e aos protetores do município envolvidos, em especial à Coordenadoria de Bem-Estar Animal (COOBEA), órgão da Secretaria do Meio Ambiente bastante atuante na cidade e região, que tem à frente a sra. Carla Freire.
E-mails para contato:
Prefeito: sgabinete@pmnf.rj.gov.br
Coobea: coobea.nf@gmail.com
Vereadores:
claudiodamiao@camaranf.rj.gov.br
edsonflavio@camaranf.rj.gov.br
isaquedemani@camaranf.rj.gov.br
jorgecarvalho@camaranf.rj.gov.br
lucianofaria@camaranf.rj.gov.br
manoeldopote@camaranf.rj.gov.br
marcelo.verly@camaranf.rj.gov.br
marcosmedeiros@camaranf.rj.gov.br
professorpierre@camaranf.rj.gov.br
reinaldorodrigues@camaranf.rj.gov.br
renatoabiramia@camaranf.rj.gov.br
sergioxavier@camaranf.rj.gov.br
Veja abaixo o teor do lei aprovada:
LEI MUNICIPAL Nº 3.883
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES QUE ENVOLVAM MAUS-TRATOS E CRUELDADES CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
Art. 1º - Fica proibida, em todo o Município de Nova Friburgo, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldades contra animais.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 02 de dezembro de 2010.
DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO
PREFEITO
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Luciano Faria - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Edson Flávio Coelho - 1º Secretário.
______________________________, Reinaldo Rodrigues - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR MANOEL DO POTE – P. 5.987/10
InfoSentiens
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