O Ministério Público do Paraná foi intimado, nesta semana, de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba, que condenou a empresa Feroz Locação de Cães de Guarda pela prática de maus-tratos contra animais. A Justiça determina a paralisação imediata do serviço de locação de cães de guarda prestado pela Feroz, impedindo-a também de desempenhar qualquer atividade envolvendo animais e que importe em criadouro ou canil. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
LEIA MAIS EM http://bit.ly/fVTjRj
Nenhum comentário:
Postar um comentário